quinta-feira, 9 de julho de 2009

Síndrome da Alienação Parental


A Síndrome dos Órfãos de Pais Vivos


"Alienação Parental é a criação de uma relação de carácter exclusivo entre a criança e um dos progenitores, com o objectivo de banir o outro.
Uma criança totalmente alienada, neste contexto, é a criança que não quer ter qualquer tipo de contacto com um dos progenitores e que expressa apenas sentimentos negativos sobre esse pai e somente positivos sobre o outro. Esta criança perdeu completamente o alcance da totalidade dos sentimentos que uma criança normal nutre por ambos os progenitores.
Ao progenitor que age no sentido de criar esta relação exclusivista e fusional com a criança chamamos "progenitor alienante". Ao progenitor excluído chamamos "progenitor alienado".


EFEITOS DEVASTADORES

Os efeitos nas crianças vítimas da síndrome da alienação parental são devastadores.
No imediato, a criança sente os efeitos de uma enorme perda. A sua magnitude só é comparável á morte de um dos pais, o avô e a avó, e os familiares próximos e amigos, todos de uma só vez.
A médio prazo, a contínua ausência do progenitor alienado (e avós, familiares e amigos) traduzir-se-á naquele conhecido sentimento de que "faltou sempre qualquer coisa". O que se perdeu irremediavelmente foi a interacção no dia-a-dia, a aprendizagem, o apoio e o amor que naturalmente flui dos pais e avós.
A investigação reporta que estas crianças agem duma forma difusamente transtornada, evidenciando ansiedade, tensão, depressão e doença psicossomática. São mais impacientes e nervosas e menos capazes de conceptualizar situações complexas – com as quais terão necessariamente que se confrontar na vida adulta.
Infelizmente, a alienação de um dos progenitores pode tornar-se tão forte que resulta em comportamentos de grande inadaptação.
Este parece ser o preço emocional a pagar pela criança vítima da síndrome de alienação parental.
Os investigadores constatam que o progenitor alienante, habitualmente a mãe, utiliza tanto meios explícitos como contidos, tais como a lavagem cerebral ou a indução, mentir acerca do pai, e estabelecendo um subtil pacto de abandono se a criança não se aliar a ela.


A Síndrome da Alienação Parental, definida pela primeira vez em 1985 pelo Prof. Dr. Richard A.Gardner, professor clínico de Psiquiatria Infantil da Universidade da Columbia (EUA), resulta das tentativas da parte de um dos progenitores (comummente o progenitor guardião e quase sempre a mãe) em se comportar por forma a alienar a criança ou as crianças do outro progenitor.
Incluí-se uma série de técnicas conscientes de programação da criança, bem como processos tanto subconscientes como inconscientes utilizadas pelo progenitor alienante, combinados com a contribuição da criança em denegrir o progenitor odiado".

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Um comentário:

Anônimo disse...

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